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Legislação
LEI
No. 7.619, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987
- DO-U de 01-10-87 -
Altera
dispositivos da Lei n.o 7.418 de 16 de dezembro de 1985, que institui
o Vale-Transporte.
O presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - O caput do artigo 1º (vetado), da Lei nº 7.418,
de 16 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação,
revogados o § 2º do artigo 1º e o (vetado) artigo 2º,
renumerando-se os demais:
"Art. 1º - Fica instituído o Vale-Transporte, (vetado)
que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará
ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento
residência - trabalho e vice-versa, através do sistema
de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou
interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos
diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas
regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídos
os serviços seletivos e os especiais."
"Art. 5º - ......................................................................................................
Parágrafo único - (Vetado)."
Art. 2º - (Vetado).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
(José Sarney - Presidente da República -, e Mário
Antônio Garcia Picanço).
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